
*Sujeito a aprovação cadastral e demais condições do produto
Empréstimo consignado para trabalhadores
Crédito rápido, menores taxas e parcelas descontadas na folha de pagamento.
Consignado privado CLT


O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do trabalhador é uma modalidade de crédito exclusiva para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Com ele, as parcelas são descontadas diretamente da sua folha de pagamento, permitindo que até 35% do seu salário seja destinado ao pagamento do empréstimo. Isso proporciona mais comodidade e menos preocupação, já que o pagamento é automático.
O Crédito do trabalhador oferece condições mais vantajosas, com taxas mais baixas e menos burocracia, sendo uma opção mais econômica em comparação com outros tipos de crédito, como o empréstimo pessoal.


Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no eSocial podem solicitar o novo crédito consignado. Não há necessidade de ter convênio com algum banco.
Contratação
100% Digital
Condições
Taxas e prazos personalizados.
Vantagens do Crédito do Trabalhador na Três M
Pagamento
Primeira parcela com vencimento em até 60 dias.
Parcelas
Parcelas mensais e fixas.
Saiba como contratar o Crédito do Trabalhador
1.
Simule seu empréstimo
O trabalhador acessa a CTPS Digital, simula o crédito, escolhe a fonte pagadora e define valor e prazo desejados.
2.
Verifique a taxa média
A CTPS Digital mostra a simulação com a taxa média do Bacen.
3.
Solicite propostas
A Três M busca a melhor oferta de credito nos bancos parceiros.
4.
Escolha e contrate
Depois de indicar a proposta da Três M no App CTPS Digital, o trabalhador é direcionado para finalizar a contratação. A liberação ocorre após averbação pela Dataprev.
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A Três M não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Três M é uma empresa que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN 4.935/2021, do BACEN.
